Desisti do plano da Academia, e agora?
O que saber para evitar os abusos praticados nos contratos de prestação de serviço das academias de ginástica.
Prezados, vejo que nos dias atuais, as pessoas estão cada vez mais preocupadas com a saúde, condicionamento fisico, bem-estar, o que leva a muitos procurar uma academia de ginástica.
Neste sentido, vale esclarecer alguns pontos importantíssimos na contratação deste serviço.
Academias podem adotar regras próprias para aplicar multa ao consumidor que desiste do serviço prestado, desde que o critério não implique em cobrança maior do que 10%
O início do ano é o período em que muita gente decide se matricular em uma academia de ginástica.
Para garantir um preço mais camarada e também para se forçar a continuar praticando exercícios físicos, alguns consumidores optam por planos semestrais e anuais: neles, o aluno compromete-se a permanecer na academia por seis meses ou um ano e, em troca, tem desconto na mensalidade.
Contudo, nem sempre a promessa de incluir a academia na rotina se cumpre e, meses depois, o aluno "joga a toalha" e desiste do plano.
Na hora de cancelar o contrato, porém, descobre que as condições previstas para a desistência são um tanto "criativas", como uma cláusula que diz que: "o cliente desistente deve pagar o valor integral da mensalidade durante o período em que o serviço foi utilizado".
Ou seja, ela prevê que o consumidor perde o desconto previsto no plano e é obrigado a pagar a diferença em relação ao valor "normal" da mensalidade pelo tempo em que frequentou a academia. Calma lá, essa regra está correta? "Não está, pois em vez de a multa ser cobrada de forma proporcional ao vencimento do contrato, ela pune justamente quem utiliza o serviço por mais tempo",
Vale esclarecer que, a academia até pode adotar regras próprias para o cancelamento, desde que elas não onerem o aluno excessivamente. Não é o caso do exemplo citado. "Essa regra é abusiva, pois coloca o consumidor em desvantagem manifestamente excessiva. De acordo com o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor [CDC], a cláusula que prevê tal condição é considerada nula".
A sanção pela desistência antes do período acordado em contrato pode ocorrer, desde que a cobrança não exceda 10% do valor correspondente aos meses restantes para o fim do plano, conforme dispõe o artigo 9º do Decreto nº 22.626/1933. "A cobrança da multa deve ser razoável", afirma. Além disso, vale lembrar que, nos termos do artigo 46 do CDC, a multa é permitida apenas se prevista em contrato e se o consumidor tiver ciência de sua existência quando da contratação do serviço.
Caso o aluno já tenha feito o pagamento do valor abusivo, tem direito de reembolso em dobro do que foi pago a mais, com o acréscimo de correção monetária, segundo o artigo 42 do Código.
59 Comentários
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ja faz duas semanas que não vou à academia e quero cancelar o plano. Porem este vence todo dia 20 (e hoje ja é dia 25) Querem me cobrar a mensalidade de abril (25 de março à 25 de abril) sendo que não utilizi um dia do serviço sequer. Quais os meus direitos? continuar lendo
Está aí um assunto guardado a sete chaves. Parabéns por traze-lo a tona. continuar lendo
É um imenso Prazer Jorge,
Afinal passei por essa situação de multa contratual em uma rede de academias aqui de SP!
Recorri ao meus direitos e hoje estou compartilhando com vocês.
Obrigado.
att,
Rubens Filippe continuar lendo
Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda.
Fiz um plano semestral, sendo que logo no primeiro mês lesionei meus dois joelhos na academia. Na hora da avaliação eu já tinha informado desse problema e por isso teria que fortalecer os músculos.
Esse plano foi feito vinculado ao cartão de créditos do meu namorado. Cartão esse já cancelado por motivos pessoais dele.
Agora após passar 3 meses que não frequento a academia eles entraram em contato para me cobrar. Eu informei a eles o ocorrido mas eles insistem que eu pague. Devo ressaltar que deixei de ir por que me machuquei e não por que desisti das atividades.
O que devo fazer ? continuar lendo
Rubens, posso estar enganado, mas a "Lei da Usura" se aplica aos contratos de mútuo.
A cláusula rescisória de um contrato particular pode ser estabelecido no percentual que cada academia entender por bem. Se o aluno leu o contrato de adesão e acha que a cláusula é abusiva, onerosa, etc., cabe a ele procurar outra academia ou não firmá-lo, já que não existe monopólio no ramo. Depois de assinado, se o aluno se sentir prejudicado, cabe a ele procurar os órgãos de Defesa do Consumidor, se quiser, ou acionar o Poder Judiciário, que decidirá o tema nos termos do art. 413 do Código Civil c/c os demais artigos do CDC. continuar lendo